TJDFT - 0763465-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 142996105, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:08
Homologada a Transação
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0763465-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA REU: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte FERNANDO FERREIRA CUNHA (ID 215387704).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de outubro de 2024 13:42:06.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
23/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:58
Mandado devolvido redistribuido
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0763465-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA REU: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA, LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 212387233, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 09:54:01.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0763465-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, permiti acesso dos documentos sigilosos aos réus, conforme Decisão de ID 208904427.
De ordem, aguarde-se o prazo para manifestação dos réus.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:47:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. À Secretaria para certificar se os réus, de fato, não tiveram acesso aos documentos sigilosos.
Em caso de confirmação da ausência de acesso, determino que seja disponibilizado o acesso imediato dos documentos sigilos aos réus.
Considerando que sem acesso a todos os documentos, torna-se inviável ao réu exercer plenamente o seu direito de defesa, em se confirmando a ausência de acesso, defiro o pedido de devolução de prazo a contar da data da disponibilização do acesso aos documentos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:21
Deferido o pedido de KELF COSMETICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IVORY COSMETICOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0763465-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, SAMIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, KESHININE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, KELF COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o advogado Carlos Roberto Lucas Franca das partes requeridas foi cadastrado.
De ordem, dou vista ao referido advogado conforme solicitado em petição de ID 208580857.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:09:12.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/08/2024 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
26/08/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimo a parte autora para cumprir a certidão de Id. 206796575.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Extingo o processo sem resolução de mérito para os réus INOVAR COSMETICOS LTDA, IVORY COSMETICOS LTDA e ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO.
Retifico o valor da causa para R$ 60.000,00. À Secretaria para que retifique a autuação.
Citem-se os Réus para apresentarem resposta no prazo legal.
Defiro o segredo de justiça dos documentos de IDs. 204721177 a 204722407.
No mais, o processo tramita de forma pública.
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763465-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: F.
F.
C.
REQUERIDO: M.
V.
A.
S., L.
A.
O.
T., S.
O.
D.
N., A.
M.
O.
T.
D.
N., I.
C.
L. -.
M., I.
C.
L., K.
P.
E.
C.
L., K.
C.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda é estranha à competência do Juízo especializado de Família, donde se conclui ter havido equívoco na distribuição do feito.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, redistribua-se a ação à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme endereçamento da petição inicial (ID nº 204713150).
Intime-se. -
22/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:29
Declarada incompetência
-
19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715147-21.2021.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Paulo Alexandre Silva
Advogado: Roberta Borges Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:45
Processo nº 0715147-21.2021.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Paulo Alexandre Silva
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 10:30
Processo nº 0715147-21.2021.8.07.0001
Paulo Alexandre Silva
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Roberta Borges Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 17:55
Processo nº 0724455-65.2023.8.07.0016
Mabel Amelia Martelli Ribeiro Neves
Alvaro Francisco Gil Ponce
Advogado: Gabriel Henriques Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 16:49
Processo nº 0707306-95.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Borges de Oliveira
Advogado: Layla Lorena Coneglian Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 05:58