TJDFT - 0761217-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA DE FREITAS LOPES MAGALHAES em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761217-46.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JESSICA DE FREITAS LOPES MAGALHAES REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA CECÍLIA LOPES MAGALHÃES, menor com 2 meses de vida, representada por sua mãe, JESSICA DE FREITAS LOPES MAGALHAES, em face de GAMA SAUDE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
No caso, MARIA CECÍLIA LOPES MAGALHÃES possui essa qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 13:32:47.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/07/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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