TJDFT - 0714360-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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30/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DE MORAES CELLOS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:21
Desapensado do processo #Oculto#
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714360-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANNE KAROLINE DE MORAES CELLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 204647182) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 204647186; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204648071) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:08
Outras decisões
-
23/07/2024 11:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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