TJDFT - 0748297-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:51
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSO FALIMENTAR.
ADVOGADO DA ENTÃO SÍNDICA.
REMUNERAÇÃO.
DECRETO-LEI 7.661/45.
ISENÇÃO DA MASSA FALIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. À época da nomeação do agravante como advogado da então síndica (ETEC), vigia o Decreto-Lei 7.661/45, que isentava a massa falida do pagamento de honorários de advogados que atuassem no processo de falência como procuradores do síndico. 2.
Por mais que o agravante afirme que bem prestou seus laboriosos serviços advocatícios em prol da massa falida, não cabe pleitear seus honorários nos próprios autos da falência.
Se o caso, deverá buscar o arbitramento de sua remuneração em autos próprios contra a ETEC, que, como declarado, foi a empresa responsável por sua contratação. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
19/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:28
Conhecido o recurso de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - CPF: *41.***.*48-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
29/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTENGE ESCRITORIO TECNICO DE ENGENHARIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 20:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/12/2023 20:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/11/2023 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702027-93.2021.8.07.0005
Deilton Oliveira de Almeida
Raimundo Nonato de Sousa da Silva
Advogado: Antonio Cleber Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:27
Processo nº 0702027-93.2021.8.07.0005
Adriano Marques dos Santos
Ministerio Publico Federal
Advogado: Antonio Cleber Santos Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 08:00
Processo nº 0720764-25.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sandra Cristina Souza Bulhao
Advogado: Anderson Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 15:23
Processo nº 0702027-93.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Raimundo Nonato de Sousa da Silva
Advogado: Antonio Cleber Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 14:27
Processo nº 0738691-85.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Carlos Eduardo Almeida Caetano de Brito
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:21