TJDFT - 0761491-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:44
Expedição de Autorização.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761491-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINICE BRITO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761491-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINICE BRITO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761491-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINICE BRITO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade(art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:31
Outras decisões
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15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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