TJDFT - 0714640-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: a) Regularizar a qualificação das partes, incluindo estado civil e profissão; b) Apresentar cópia legível do contrato de locação mencionado; c) Reescrever a narrativa dos fatos com maior clareza, delimitando adequadamente a causa de pedir; d) Especificar os pedidos de forma clara e objetiva, ou seja, especificar e quantificar os pedidos, observando a compatibilidade e os fundamentos que os embasam. e) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais referentes aos autos supra referidos (0705887-52.2024.8.07.0020 – ID. 207592765); Advirta-se que o não cumprimento desta determinação no prazo fixado acarretará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714640-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA MELO ROCHA REU: MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, observo que se trata de repetição da ação anteriormente ajuizada pelo autor, processo nº 0705887-52.2024.8.07.0020, com mesma causa de pedir e pedido, que ainda se encontra em curso, na fase de conhecimento.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a tese de litispendência, observando, ainda, que a conduta das partes do processo deve observar a boa-fé e o princípio da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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