TJDFT - 0727996-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:56
Outras decisões
-
26/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:33
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
22/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBENS CRUVINEL BORGES em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727996-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RUBENS CRUVINEL BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, porquanto prematura, a ordem de arrombamento formulada pelo autor na petição de id. 210671819.
Renove-se, contudo, o cumprimento da diligência determinada no decisório de id. 203391178 no endereço indicado na "supra" aludida petição, ficando, desde logo, autorizada a sua realização em horário especial e com reforço policial, caso necessário.
Deverá o autor manter concerto com o Oficial de Justiça incumbido da diligência a fim de prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:56
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
11/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUBENS CRUVINEL BORGES em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727996-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RUBENS CRUVINEL BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Celebraram as partes contendoras contrato de mútuo bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, consoante documento de ID nº 203373639 - Pág. 1/66.
Demonstrada a mora da parte ré, conforme documento de ID nº 203373643 - Pág. 1/3.
Presentes, destarte, em cognição preliminar e não exauriente, os requisitos legais de regência, DEFIRO em favor da parte autora a busca e apreensão liminares do bem ofertado em garantia fiduciária e discriminado à fl.2 da petição inicial (ID nº 203373627), qual seja, CITROEN/C3 AIRCROSS GLXM, ano 2011/2012, placa JIR3100, Chassi 935SUN6AYCB535278.
Determino, ademais, com fundamento no artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, a anotação de restrição, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Cite-se, outrossim, a parte ré, a quem fica facultada a possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente, "ex vi" do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
Prematura se mostra a resposta da parte requerida (id. 204278699), razão pela qual deixo, por ora, de conhecê-la.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729306-61.2024.8.07.0001
Angela Pereira Gregory
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 23:04
Processo nº 0719409-09.2024.8.07.0001
Classi Corretora de Seguros LTDA - ME
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Cherlismara Teixeira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 19:03
Processo nº 0729014-79.2024.8.07.0000
Gilberto Martins Maciel
Isabela Miranda dos Santos
Advogado: Ricardo Firmino Alves Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:05
Processo nº 0729014-79.2024.8.07.0000
Gilberto Martins Maciel
Isabela Miranda dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:15
Processo nº 0728761-91.2024.8.07.0000
Carlos Carmine Grieco Neto
Distrito Federal
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 10:18