TJDFT - 0714125-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:54
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 08:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES MIRANDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
A mera irresignação da parte quanto ao desfecho da demanda deve ser objeto de recurso específico. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
0714125-23.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 05 de setembro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 15ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
28/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:26
Juntada de pauta de julgamento
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26/08/2024 21:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2024 22:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES MIRANDA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/08/2024 15:02
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 02:32
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verifica-se a ocorrência de preclusão da matéria relativa ao excesso de execução quando o Distrito Federal não oferece impugnação ao Cumprimento de Sentença em momento oportuno, mesmo tendo sido devidamente intimado para tanto, de modo que, após a expedição do precatório, não é possível a retificação pretendida.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
23/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 20:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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