TJDFT - 0717465-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IVONETE LOPES CAVALCANTE DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:32
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NÃO DEMONSTRADA.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A Carta Política de 1988, resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
O caput do art. 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 3.
Esta Turma, em sua maioria, possui entendimento pela adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração – o mesmo adotado pela Defensoria Pública – para concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Assim, se a parte agravante aufere renda bruta superior a este parâmetro, não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da gratuidade de justiça. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
23/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de IVONETE LOPES CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *04.***.*32-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONETE LOPES CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *04.***.*32-87 (AGRAVANTE).
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02/05/2024 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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