TJDFT - 0709756-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709756-85.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: RAFAEL DA COSTA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 06:30:16.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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29/09/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709756-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: RAFAEL DA COSTA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 211859971), postulando a extinção do processo.
O réu não foi citado até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação do réu.
Certifique a Secretaria, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709756-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: RAFAEL DA COSTA FERREIRA DA SILVA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 208650902 ante os mesmos motivos sobrelevados na decisão de id. 204652749.
Assim, concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que promova a distribuição das cartas precatórias expedidas nos autos ou indique endereço hábil para citação do réu, sob pena de extinção da ação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:13
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:13
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:13
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:12
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709756-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: RAFAEL DA COSTA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da parte ré havendo nos autos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 184136899.
Posto isso, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 87545165, 124801767, 124801766, 124801768, 124801774, 124801771, 143167233 e 143167236, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:53
Indeferido o pedido de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-53 (REQUERENTE)
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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18/12/2023 21:30
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:10
Expedição de Carta.
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09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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26/01/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 02:55
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:43
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 15:43
Expedição de Carta.
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09/09/2021 20:35
Recebidos os autos
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09/09/2021 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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09/09/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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09/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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02/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 18:56
Recebidos os autos
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26/03/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
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26/03/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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