TJDFT - 0714455-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
08/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS RÉUS: MARCELO JOSE NEVES CRUZ e ZILA NEVES SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual, extingo o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/05/2025 05:13
Recebidos os autos
-
01/05/2025 05:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:32
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (AUTOR).
-
23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização da MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, CPF n.º *99.***.*73-20, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DEFIRO o pedido de citação por edital formulado na petição de id. 213640339.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o disposto no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:24
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (AUTOR).
-
07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, cumpra a Secretaria a injunção determinada no terceiro parágrafo id. 205400506, renovando-se a citação do corréu MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, por Oficial de Justiça, nos endereços ali constantes.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento reiterado de citação por edital do corréu MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, formulado pelo autor na petição de id. 208135871, ante os mesmos motivos discorridos nos ids. 203780473 e 205400506.
Posto isso, aguarde-se o retorno dos mandados expedidos nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 205052077 antes as mesmas razões sobrelevadas na decisão de id. 203780473.
Assim, atenda a Secretaria a injunção contida no "supra" aludido decisório, renovando-se o cumprimento dos mandados de citação do corréu MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, de ids. 203780469, 203780470, 203780472 e 203780473, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutíferas as diligências renovadas, cite-se o réu MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, por Oficial de Justiça, nos seguintes endereços apurados por meio das pesquisas objeto dos relatórios anexados na decisão de id. 200793964, ainda não diligenciados, quais sejam: - SCES Trecho 4, Apartamento 139, Setor de clubes Esportivos Sul, Brasília/DF, CEP 70200-004; - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa, Senado Federal, Brasília/DF, CEP 70165-900.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 04:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714455-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização do corréu MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ havendo nos autos endereços ainda não diligenciados, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 204387156.
Posto isso, aguarde-se o retorno dos mandados de citação expedidos nos autos pela via postal, renovando-se seu cumprimento por Oficial de Justiça caso as diligências retornem frustradas pelos Correios.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:02
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (AUTOR)
-
17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:41
Indeferido o pedido de MARCELO JOSE NEVES CRUZ - CPF: *99.***.*73-20 (REU)
-
17/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:19
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (AUTOR)
-
04/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
Outras decisões
-
15/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727585-77.2024.8.07.0000
Kapo Veiculos LTDA
Josenilton Sousa Pinto
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 09:18
Processo nº 0713438-43.2024.8.07.0001
Aguaracy Terezinha Carmona
Clayton Martins Coimbra
Advogado: Vilma Francisco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 17:05
Processo nº 0727557-12.2024.8.07.0000
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Ubiraci Lima Santos
Advogado: Arnaldo Rocha Mundim Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:22
Processo nº 0702742-62.2022.8.07.0018
Jocar Pecas e Acessorios para Veiculos L...
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:30
Processo nº 0702742-62.2022.8.07.0018
Jocar Pecas e Acessorios para Veiculos L...
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Alexandre Gaiofato de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 12:03