TJDFT - 0728009-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LEVI AMERICO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
15/05/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:40
Conhecido o recurso de LEVI AMERICO FERREIRA - CPF: *72.***.*96-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/02/2025 14:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0728009-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LEVI AMERICO FERREIRA D E S P A C H O Trata-se de Agravo interno interposto por Levi Américo Ferreira contra a decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID 61448623) nos autos em que contende com o Distrito Federal, a qual determinou o sobrestamento do processo por força da decisão proferida no IRDR 21(processo n. 0723785-75.2023.8.07.0000).
Nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (Iv) -
04/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:13
em cooperação judiciária
-
09/08/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
08/08/2024 21:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0728009-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LEVI AMERICO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, no cumprimento individual de sentença coletiva, processo nº 0701433-35.2024.8.07.0018, promovido por Levi Américo Ferreira e outros.
O recorrente impugna a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva extraída do processo 32159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001), não acolhendo a alegação de ilegitimidade passiva do ente público e do excesso de execução quanto aos índices de atualização do débito.
Comunicado à origem a interposição de agravo de instrumento, o Juízo processante proferiu decisão de sobrestamento do curso do processo em razão de que a questão sob exame se adequa ao tema em debate no IRDR 21 (0723785-75.2023.8.07.0000).
DECIDO.
O recorrente, com o agravo de instrumento, pretende impugnar a decisão que não acolheu a alegação de ilegitimidade de parte e de excesso de execução.
No IRDR 21 processo 0723785-75.2023.8.07.0000, discute-se: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Há determinação de sobrestamento de todos os processos que tratem do mesmo tema.
A eventual retratação do Juízo processante em decorrência do entendimento a ser fixado no IRDR 21, de acordo com os interesses do recorrente, pode implicar em ausência de interesse recursal.
Ademais, com o sobrestamento do processo na origem, não se vislumbra o risco de dano irreparável, de modo que postergo o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para após o julgamento do incidente.
Nesse quadro, é conveniente que se aguarde o julgamento do incidente.
Determino, pois, o sobrestamento do presente recurso.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (e) -
16/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746076-84.2024.8.07.0016
Wilson Freire de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 11:37
Processo nº 0041745-39.2010.8.07.0001
Wagner Imobiliaria Refrigeracao e Constr...
Aparecida Neves Mota Andrade
Advogado: Waldemir Pinheiro Banja
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2010 21:00
Processo nº 0709756-85.2021.8.07.0001
Borba &Amp; Santos Advogados Associados
Rafael da Costa Ferreira da Silva
Advogado: Lucas Martins de Barros Mancano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 17:02
Processo nº 0713602-87.2024.8.07.0007
Ronilson Nunes Mendes
Franklin dos Santos Cardoso
Advogado: Ronilson Nunes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 08:20
Processo nº 0725360-81.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Beatriz Alcantara Martins
Advogado: Vanessa Sousa Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 19:35