TJDFT - 0724362-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:53
Outras decisões
-
09/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:04
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724362-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LUSTOSA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID210906874).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:48:33.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAYME BAPTISTA DE FARIA em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724362-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LUSTOSA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:31
Outras decisões
-
15/08/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:51
Outras decisões
-
09/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:56
Outras decisões
-
25/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
30/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:19
Outras decisões
-
14/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/06/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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