TJDFT - 0724451-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:45
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
28/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 11:05
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724451-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 23:40:05.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:12
Outras decisões
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18/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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