TJDFT - 0728945-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:30
Outras decisões
-
05/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2025 09:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Declarada decadência ou prescrição
-
31/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGOLINO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:25
Outras decisões
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:33
Outras decisões
-
06/11/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGOLINO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCISCO VIRGOLINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:34
Outras decisões
-
30/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/09/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCISCO VIRGOLINO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
04/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO VIRGOLINO - CPF: *38.***.*25-34 (AUTOR).
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06/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCISCO VIRGOLINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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