TJDFT - 0704481-32.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 23:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 23:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704481-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: TERRA FORTE LTDA, FERNANDO BARROS GUEDES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 219809916), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/02/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
15/02/2025 08:10
Recebidos os autos
-
15/02/2025 08:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/02/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 02:34
Publicado Mandado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
02/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
02/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Mandado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 02:27
Publicado Mandado em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2024 09:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704481-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: TERRA FORTE LTDA, FERNANDO BARROS GUEDES DESPACHO Designe-se nova audiência de conciliação junto ao NUVIMEC com a citação e intimação dos réus via AR nos endereços indicados na petição autoral de ID 212145148.
Após, intime-se a autora da data e horário do ato conciliatório.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/10/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704481-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: TERRA FORTE LTDA, FERNANDO BARROS GUEDES DESPACHO Observo que a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) exitosa(s).
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Nesse contexto, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 05/09/2024 14:00.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providências: (1) cancelar a audiência no PJe; (2) colocar o conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação; e (3) designar nova audiência de conciliação.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
05/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
28/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de registro
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704481-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: TERRA FORTE LTDA, FERNANDO BARROS GUEDES DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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