TJDFT - 0709912-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DAMASCENO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709912-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DAMASCENO DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo proposto no id. 219584425 e aceito no id. 220892447.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a) (id.
Num. 219584425 - Pág. 2).
O credor tem o prazo de 3 (três) dias para promover a entrega dos cheques em Juízo, sendo que somente após a quitação integral os títulos serão entregues ao devedor, conforme, inclusive, estabelecido em sentença.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DAMASCENO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DAMASCENO em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709912-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA REQUERIDO: JOSE PEREIRA DAMASCENO DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra o autor o despacho de id.
Num. 209464534 - Pág. 1, sob pena de arcar com as consequências de sua inércia.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709912-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA REQUERIDO: JOSE PEREIRA DAMASCENO DESPACHO Deposite o autor, em Cartório, todos os cheques que fundamentam a cobrança.
Prazo de 05 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/08/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 02:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709912-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TRANSPORTES E INDUSTRIA DE TUBOS LTDA REQUERIDO: JOSE PEREIRA DAMASCENO DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:08
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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