TJDFT - 0703573-90.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE LIMA NEPUNUCENO em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703573-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE LUIS DE LIMA NEPUNUCENO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA.
A parte requerente pugnou pela extinção do feito (ID 208792565). É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 22:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703573-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE LUIS DE LIMA NEPUNUCENO DECISÃO Aguarde-se comprovação do recolhimento de custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2024 22:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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