TJDFT - 0705852-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:40
Outras decisões
-
22/05/2025 08:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ORLANDO CAMILO DIAS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705852-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOANA DARC AMORIM, EDNA MARIA AMORIM DE CASTRO, CARMEM LUCIA AMORIM TAVARES, CORACI DIAS NUNES, WILSON CAMILO DIAS, ADELINA MARIA DE AMORIM MENDONCA, ORLANDO CAMILO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC AMORIM, BRUNO DIAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELVIRA DIAS INVENTARIADO(A): LUZIA CEZARIA DE AMORIM DECISÃO Ao ID 228096572 a inventariante requereu a suspensão do feito, em razão do falecimento do herdeiro ORLANDO CAMILO DIAS, ocorrido em 05/12/2024 (ID 228096574).
Inicialmente, observo que o prazo de 90 dias concedido no ID 211508317 transcorreu em branco.
A despeito disso, diante da notícia de óbito de um dos herdeiros no curso do inventário, mostra-se razoável a suspensão temporária do processo, a fim de que os demais interessados possam adotar as providências necessárias, inclusive quanto à sucessão processual ou eventual habilitação de sucessores, conforme o caso.
Assim, com fundamento no art. 313, I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 228096572.
Ficam as partes intimadas para informar as medidas adotadas até o término do prazo de suspensão, bem como para promoverem a habilitação dos sucessores do herdeiro falecido, nos termos do art. 110, do CPC.
Sem prejuízo, deverá a inventariante cumprir integralmente a determinação de ID 211508317 até o término do prazo de suspensão, sob pena de remoção.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:28
Deferido o pedido de JOANA DARC AMORIM - CPF: *44.***.*39-00 (INVENTARIANTE).
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11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ORLANDO CAMILO DIAS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo improrrogável de 90 dias: a) as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha; e b) a certidão de matrícula atualizada do imóvel com o registro da partilha de José Camilo Filho.
Vindo a documentação, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Ressalta-se que a herdeira MARIA TEREZINHA cedeu seus direitos hereditários ao irmão ORLANDO CAMILO DIAS (ID 193756587, p. 4/5).
Deverá, ainda, constar nas últimas declarações, a cota parte da herdeira pós-morta ELVIRA, uma vez que sua cota parte integrará o espólio quando aberto seu inventário.
Por fim, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
19/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:59
Outras decisões
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22/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705852-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOANA DARC AMORIM, EDNA MARIA AMORIM DE CASTRO, CARMEM LUCIA AMORIM TAVARES, CORACI DIAS NUNES, WILSON CAMILO DIAS, ADELINA MARIA DE AMORIM MENDONCA, ORLANDO CAMILO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC AMORIM, BRUNO DIAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELVIRA DIAS INVENTARIADO(A): LUZIA CEZARIA DE AMORIM DESPACHO A Decisão ID 196486725 não foi integralmente cumprida.
Junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel com o registro da partilha de José Camilo Filho.
Prazo: 20(vinte) dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ORLANDO CAMILO DIAS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:56
Expedição de Carta.
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14/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:27
Deferido o pedido de JOANA DARC AMORIM - CPF: *44.***.*39-00 (INVENTARIANTE).
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09/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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