TJDFT - 0714803-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:48
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 19:42
Juntada de portaria
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:50
Publicado Portaria em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
26/07/2025 19:23
Expedição de Portaria.
-
26/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Portaria em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:43
Expedição de Portaria.
-
15/05/2025 22:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714803-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO LUIS FERREIRA, GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, JOAO PEDRO DE OLIVEIRA FERREIRA MEEIRO: PATRICIA DE ANDRADE BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DINIZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente o pedido de ID 228046541.
Assim, defiro o pedido para a expedição de novo ofício à Clear Corretora, determinando que informe a existência de contas e aplicações financeiras em nome do falecido, bem como para que apresente os extratos atualizados na data do óbito (30/09/2023).
Outrossim, expeçam-se novos ofícios ao BANCO BTG PACTUAL S.A, ao BANCO DO BRASIL, BANCO GENIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BRADESCO, RIPIO TRADE e XP INVESTIMENTOS solicitando a apresentação dos extratos do falecido na data do óbito (30/09/2023).
Sem prejuízo, certifique a Secretaria o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:38
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEAR CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0714803-35.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos ofícios juntados.
Brasília, 8 de janeiro de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
08/01/2025 19:28
Expedição de Portaria.
-
08/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 23:54
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 23:53
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 23:52
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 23:51
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
01/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714803-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO LUIS FERREIRA, GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, J.
P.
D.
O.
F.
MEEIRO: PATRICIA DE ANDRADE BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DINIZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DESPACHO Acolho o pedido de ID nº 207446696 e determino a pesquisa via SISBAJUD de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao falecido CLÁUDIO ANTÔNIO FERREIRA, CPF sob o n.º *92.***.*03-00.
Outrossim, expeça-se ofício ao BT PACTUAL, à CLEAR CORRETORA, ao Fundo de Investimento, Caixa Sigma e à plataforma de Aplicações BitcoinTrade par que informem acerca da existência de eventuais valores e aplicações em nome do “de cujus”.
Após, intime-se o inventariante a cumprir, na íntegra, a decisão de nº ID 193916431 no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
02/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:04
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 11:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714803-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RODRIGO LUIS FERREIRA, GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, J.
P.
D.
O.
F.
MEEIRO: PATRICIA DE ANDRADE BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DINIZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência do Ministério Público com o pedido, expeça-se alvará judicial para autorizar o Espólio de Cláudio Antônio Ferreira, representado pelo inventariante, Gustavo Henrique Ferreira, a outorgar Escritura Pública de Compra e Venda do Apartamento 202-B da porta, Tipo C, Bloco B, integrante do Condomínio da Reserva Joanes situado na Rua Ivo Buraquinho, Lauro de Freitas/BA e das vagas de garagem descobertas de números V058 e V059, ambas do Tipo A, que o integram, matriculado sob o n.º 42.768, nos termos e condições estabelecidas no contrato de ID 199760894 - Pág. 1/6 , devendo, no ato da assinatura, ser comprovado o depósito do valor remanescente de R$ 59.000,00 em conta judicial vinculada aos presentes autos.
As demais condições estabelecidas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel referem-se ao negócio jurídico, não sendo da competência deste juízo estabelecer qualquer exigência.
Promova a Secretaria a juntada dos saldos das contas judiciais.
Após, intime-se o inventariante a cumprir, na íntegra, a decisão de ID 193916431 no prazo de 15 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:53
Outras decisões
-
11/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Portaria em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:48
Expedição de Portaria.
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:22
Expedição de Termo.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:14
Outras decisões
-
19/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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