TJDFT - 0719448-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 01:04
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO INACIO DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO RUBENS BOTTI em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO INACIO DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RUBENS BOTTI em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
21/11/2024 16:31
Conhecido o recurso de ALBERTO RUBENS BOTTI - CPF: *02.***.*95-34 (RECORRENTE) e provido em parte
-
21/11/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
20/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO INACIO DA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARRARA GRILLO SANT'ANNA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA GRILLO SANT!ANNA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO KRETAN GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARIADNE LAROCCA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUZANA MARTELLETTI GRILLO GUIMARÃES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSILAN MONTEIRO PIMENTA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
22/08/2024 16:31
Conhecido o recurso de ALBERTO RUBENS BOTTI - CPF: *02.***.*95-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO INACIO DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARRARA GRILLO SANT'ANNA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA GRILLO SANT!ANNA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ARIADNE LAROCCA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO KRETAN GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SUZANA MARTELLETTI GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GRILLO GUIMARÃES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSILAN MONTEIRO PIMENTA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:56
Juntada de pauta de julgamento
-
13/08/2024 17:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
31/07/2024 00:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE RÉUS DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA.
INGRESSO DE LITISCONSORTES VOLUNTARIAMENTE APÓS PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS ILEGÍTIMOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
LIMITAÇÃO DO ALCANCE DA NOVA DECISÃO. 1.
Considerando que o caso concreto trata de ação possessória, com caráter dúplice, em que os agravados ingressaram por equívoco próprio, a partir da leitura do edital, o ônus decorrente da proclamação da ilegitimidade, neste caso, lhes deve ser imputado. 1.1.
Inteligência do Princípio da Causalidade, uma vez que ao ingressarem no processo, inclusive valendo-se da via dúplice para ajuizar reconvenção, os réus se revelaram ocupantes de área que não integra o local sob litígio. 1.2.
A ilegitimidade fora reconhecida a partir da preliminar suscitada pelo autor na primeira oportunidade em que veio aos autos. 2.
Em que pese a distribuição de ônus aos réus, verifica-se que o Juízo a quo já havia excluído parte deles há 4 (quatro) anos, situação que configura a preclusão pro judicato, impossibilitando que a nova decisão rediscuta a matéria que fora resolvida e que não restou impugnada pela via recursal. 3.
Agravo de instrumento conhecido.
No mérito, parcialmente provido. -
16/07/2024 15:52
Conhecido o recurso de ALBERTO RUBENS BOTTI - CPF: *02.***.*95-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/06/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSILAN MONTEIRO PIMENTA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/05/2024 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/05/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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