TJDFT - 0728739-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO SATURNINO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0728739-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA, ANTONIO SATURNINO DA SILVA, NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO SA, parte autora, contra a r. decisão (ID 199991287) proferida pela Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que, na execução de título extrajudicial (processo n. 0723859-11.2023.8.07.0007), indeferiu o pedido de expedição de ofício à SUSEP.
A parte agravante (ID 61460731) alega que não há óbice à expedição de ofício à SUSEP acerca da existência de planos de previdência e seguro privados, bem como existência de ativos financeiros (previdências e seguros privados) em nome da executada, na medida em que referidas informações não são franqueadas à consulta direta pelo agravante e, tampouco, necessidade de comprovação de alteração do patrimônio do devedor para viabilizar a reiteração de ofícios, se decorrido prazo razoável.
Sustenta que não tem outro meio de obter informações sobre a existência de tais créditos, senão mediante ordem judicial, havendo aqui de ser prestigiado o princípio da cooperação.
Ao final, requer o deferimento do pedido de expedição de ofício à SUSEP, viabilizando a pesquisa de bens em nome dos agravados, bem como afastando a determinação de comprovação de alteração do patrimônio para cogitar-se de reiteração de ofícios.
Preparo recolhido (ID 61460732). É o relato do necessário.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
22/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:18
Outras Decisões
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12/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/07/2024 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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