TJDFT - 0720628-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:57
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 11:57
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/08/2024 17:22
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/08/2024 17:22
Recurso Especial não admitido
-
28/08/2024 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/08/2024 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024.
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07/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:52
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inviável a absolvição ou desclassificação, se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.
O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto revestido de fé pública, sendo apto para embasar a condenação, especialmente quando coeso e conforme os demais elementos de prova. 3.
Sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, impossível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, diante da ausência dos requisitos legais. 4.
A prática de novo crime enquanto se encontra em cumprimento de pena imposta por delito anterior, autoriza a valoração negativa de sua conduta social.
Precedentes de STJ e desta Corte. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:39
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/06/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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