TJDFT - 0734210-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734210-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALTON DOMINGUES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 21:43:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DALTON DOMINGUES CORDEIRO em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DALTON DOMINGUES CORDEIRO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:10
Expedição de Petição.
-
21/07/2025 11:10
Expedição de Petição.
-
21/07/2025 11:10
Expedição de Petição.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:38
Expedição de Autorização.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:48
Outras decisões
-
06/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2025 13:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DALTON DOMINGUES CORDEIRO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:05
Outras decisões
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24/04/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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