TJDFT - 0721408-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2024 13:24:21.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
09/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:34
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721408-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JOSE APARECIDO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *68.***.*42-34 REQUERIDO(S): JOSELAINE ERMINIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *81.***.*21-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial.
Concedo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 204492978 (faça a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS; 2) Caso de inexistam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade da autora para formular o pedido ou a liberação de valores ficará limitada ao percentual que lhe cabe), sob pena de extinção.
Emende-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721408-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS HERDEIRO: JOSELAINE ERMINIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a autora faça a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS; 2) Caso de inexistam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade da autora para formular o pedido ou a liberação de valores ficará limitada ao percentual que lhe cabe.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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11/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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