TJDFT - 0724539-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:31
Outras decisões
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07/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de YARA MARIA DE MOURA LEAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de YARA MARIA DE MOURA LEAL em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de YARA MARIA DE MOURA LEAL em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724539-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 313 EXECUTADO: YARA MARIA DE MOURA LEAL Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/01/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 204469067).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:20
Outras decisões
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18/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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