TJDFT - 0704258-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
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19/03/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:57
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704258-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROS ANGELA MAIOR MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A decisão de ID 204680774 instaurou o processo de superendividamento, na forma do art. 104-B do CDC.
Intimadas, as instituições financeiras requeridas e a requerente manifestaram-se na sequência.
Havendo discordância quanto ao plano de pagamento, nomeio administrador judicial para a análise técnica do caso, sob a égide da Lei n. 14.181/2021.
Indico como perito do Juízo o senhor Roberto do Vale Barros, CPF n. *14.***.*90-53, com dados na Secretaria, que deverá ser intimado para informar se aceita o múnus e apresentar proposta de honorários.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento do ônus, certo que deve recair sobre a parte postulante.
Todavia, interposto agravo de instrumento que suspendeu os efeitos da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, mostra-se necessário aguardar seu julgamento definitivo a fim de reanalisar a questão.
Sem prejuízo, faculto à autora manifestar-se pelo adiantamento, após a apresentação da proposta de honorários, atentando-se para o caráter de reversibilidade da medida no caso de êxito na esfera recursal.
Aguarde-se a manifestação do perito.
Aceito o encargo e informado o valor dos honorários, intime-se a parte autora nos termos desta decisão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:57
Deferido o pedido de ROS ANGELA MAIOR MORAES - CPF: *14.***.*38-00 (REQUERENTE).
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04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:06
Outras decisões
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01/10/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704258-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROS ANGELA MAIOR MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 208137553.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704258-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROS ANGELA MAIOR MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, não se manifestando acerca da r.
Decisão de ID nº204680774.
Certifico e dou fé, ainda, que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 204906689, 205175860, 206148125, 206575427, 204296400, 206816788, 207256622, 207870639, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 19 de agosto de 2024 14:28:03. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704258-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROS ANGELA MAIOR MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Consoante ata de audiência de ID 204437935, a tentativa de composição entre as partes foi infrutífera.
Assim, instauro o processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas mediante plano judicial compulsório, na forma do art. 104-B, do CDC.
Intimem-se os réus para: 1) anexarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou renegociar as obrigações em apreço, na forma do art. 104-B, §2º, do CDC; 2) comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos; 3) apresentarem/ratificarem as preliminares arguidas nas peças de defesas apresentadas nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para: 1) manifestar-se acerca das alegações preliminares apresentadas pelos réus nos autos; 2) informar se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via dos 3 (três) últimos contracheques e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido aos réus (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:39
Outras decisões
-
19/07/2024 13:39
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a ROS ANGELA MAIOR MORAES - CPF: *14.***.*38-00 (AUTOR).
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13/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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