TJDFT - 0713272-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:16
Indeferido o pedido de SOLANGE DE CAMPOS CESAR - CPF: *58.***.*50-00 (REU)
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11/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO os pedidos de IDs. 206623978 e 210215024, tendo em vista a suspensão determinada nos termos da Decisão de ID. 204290552.
Eventual pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido aos autos de nº 0710965-27.2024.8.07.0020, na qual se discute o adimplemento da parcela do financiamento de nº 05, a qual sustenta a presente ação de busca e apreensão.
Retornem-se os autos à suspensão determinada ao ID. 204290552.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:05
Indeferido o pedido de SOLANGE DE CAMPOS CESAR - CPF: *58.***.*50-00 (REU)
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06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra e com base no poder geral de cautela, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até que sobrevenha a decisão final do processo nº 0710965-27.2024.8.07.0020.
PROCEDO à retirada a restrição de circulação no veículo NISSAN SENTRA EXC CVT, SSF3I16, incluindo-se, no entanto, a restrição de transferência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/06/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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