TJDFT - 0763245-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:37
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763245-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação (id 213514444).
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
11/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:55
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/10/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763245-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cancele-se o registro de necessidade de análise de tutela de urgência, pois não há pedido.
Com razão a parte autora, visto que o pedido de extinção do feito para processamento do cumprimento em autos apartados é contrário aos ditames do CPC.
Assim, a extinção do feito 0764177-09.2023.8.07.0016 por perda de interesse foi equivocada.
Desta feita, defiro o processamento do cumprimento de sentença os autos originais (0764177-09.2023.8.07.0016), devendo o presente feito ser extinto.
Para tanto, a parte exequente deverá peticionar no referido processo pra prosseguimento, informando nestes autos para fins de extinção, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763245-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Esclareça a parte autora a pertinência da distribuição autônoma e em autos apartados do presente pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que aparentemente se trata de mero incidente processual no curso do processo já autuado sob n. 0764177-09.2023.8.07.0016.
Prazo de quinze dias sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2024 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763245-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para a parte autora esclarecer a distribuição da presente ação, pois, da narrativa apresentada, infere-se que pretende o cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 0764177-09.2023.8.07.0016, cumprimento qual deverá ser buscado nos mesmos autos, não cabendo nova discussão acerca da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:42:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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