TJDFT - 0709006-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CUNHA ARAUJO GOMES em 09/09/2025 23:59.
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24/08/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:08
Deferido o pedido de SANY ARAUJO DE LARA - CPF: *15.***.*32-65 (REQUERENTE).
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25/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 19:39
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CUNHA ARAUJO GOMES em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANY ARAUJO DE LARA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709006-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SANY ARAUJO DE LARA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA CUNHA ARAUJO GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de proposta de acordo entabulado extrajudicialmente, no qual as partes apresentaram instrumento de id 209818824.
No entanto, verifico que as partes estipularam a extinção do processo após a quitação das parcelas, conforme cláusula n. 9, o que equivale, na prática, à suspensão do feito até junho de 2025, tendo em vista a pactuação de 9 parcelas para pagamento do débito.
Contudo, não é o caso de suspensão do processo até que o acordo seja cumprido, visto que tal prazo mostra-se incompatível com a celeridade da tramitação dos feitos nos Juizados Especiais, o que deve ser indeferido.
Ademais, caberá à credora requerer o cumprimento de sentença nestes autos na hipótese de o devedor não honrar com os termos do ajuste.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 209818824), à exceção da Cláusula n. 9, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Fica, outrossim, facultado à parte exequente, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Ata em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709006-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SANY ARAUJO DE LARA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA CUNHA ARAUJO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 26 de agosto de 2024.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS -
26/08/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/08/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:36
Deferido o pedido de SANY ARAUJO DE LARA - CPF: *15.***.*32-65 (REQUERENTE).
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23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709006-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SANY ARAUJO DE LARA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA CUNHA ARAUJO GOMES DECISÃO Instrua-se a inicial com os documentos que comprovem a regular prestação dos serviços.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/07/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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