TJDFT - 0708349-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LIE ARQUITETURA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708349-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIE ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 244599495.
Tendo em vista que as partes entabularam um acordo e foi noticiado o seu cumprimento cumprimento integral, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 15.112,28 + acréscimos legais - em favor da parte executada.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte executada, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 21:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IRAN PRADO ARANTES em 14/03/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IRAN PRADO ARANTES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIE ARQUITETURA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Edital em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:10
Expedição de Edital.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708349-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIE ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) IRAN PRADO ARANTES - CPF/CNPJ: *88.***.*80-87, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se-o na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 160782955).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:22
Deferido o pedido de LIE ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:09
Indeferido o pedido de LIE ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIE ARQUITETURA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LIE ARQUITETURA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708349-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIE ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 201839577. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 15.034,07, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES TELEFONE: [(61) 98147-2258 e (61) 99824-1379] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:46
Deferido o pedido de LIE ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:47
Outras decisões
-
25/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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