TJDFT - 0705574-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/09/2025 17:30
Processo Desarquivado
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10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR.
Por outro lado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar o autor a pagar ao réu reparação por dano material, na quantia de R$2.360,34 (dois mil, trezentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do evento danoso (25.08.2022 – Id 195395310) e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da réplica – 16.07.2024, Id 204325089 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
10/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:25
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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26/09/2024 16:58
Juntada de ressalva
-
26/09/2024 16:53
Juntada de ressalva
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25/09/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:18
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/09/2024 13:17
Outras decisões
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:33
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705574-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTIERES LEMES CORDEIRO REQUERIDO: EPITACIO GOMES DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:05
Outras decisões
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:50
Publicado Ata em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/07/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/05/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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