TJDFT - 0760897-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760897-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARK MASAKAZU YAZAKI REU: TOP MASTER IMOVEIS LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente a indicar conta de sua titularidade ou esclarecer adequadamente, tendo em vista que a pessoa indicada na petição de ID 242849524 é estranha aos autos, no prazo de 5 dias .
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:45
Outras decisões
-
18/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2025 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:54
Outras decisões
-
07/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARK MASAKAZU YAZAKI em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TOP MASTER IMOVEIS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:05
Outras decisões
-
16/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:01
Outras decisões
-
08/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Outras decisões
-
19/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760897-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARK MASAKAZU YAZAKI REU: TOP MASTER IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024, às 15:04:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:58
Indeferido o pedido de CLARK MASAKAZU YAZAKI - CPF: *85.***.*94-46 (AUTOR)
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17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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