TJDFT - 0708007-50.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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18/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Infrutífera a intimação pessoal do(s) réu(s) da sentença proferida, em razão da sua não localização, a intimação do réu solto será na pessoa do representante legal, dispensando a publicação de edital, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 726.326/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022), (Acórdão 1105856, 20160110689767APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 2/7/2018.
Pág.: 41/53).Assim, considerando que o réu não foi localizado para ser intimado, determino nova intimação da defesa e abertura de novo prazo recursal, para, querendo, recorrer(em) da sentença.Transcorrido o prazo sem manifestação, anotem-se o transito em julgado. -
29/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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24/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado FRANCISCO ROQUE DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003.POR TUDO ISSO, FIXO A PENA 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO.Quanto à pena de multa, em coerência com a avaliação feita das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) e legais (agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes), fixo-a em 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, apesar da reincidência, em razão do quantum sancionatório preconizado, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto (art. 33, §2º, do Código Penal).O acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo, tendo em vista a reincidência.
Pelos mesmos motivos, impossível a suspensão condicional da pena (artigo 77, caput, do Código Penal). -
22/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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15/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:40, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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11/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:40, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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05/04/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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12/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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23/07/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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12/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
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09/07/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2023 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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