TJDFT - 0715637-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 21:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 21:57
Juntada de comunicação
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:59
Outras decisões
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/02/2025 17:03
Outras decisões
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:57
Outras decisões
-
14/10/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715637-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: LEANDRO DA SILVA LIMA e YESSICA NATANY BATISTA CAETANO Inquérito Policial: 258/2024 da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte) VISTA ÀS PARTES Decorrido o prazo Art. 396 do CPP, para a resposta escrita à acusação, e verificando que não houve pedido de habilitação de advogado, através da juntada de instrução procuratório, ou mesmo a juntada de resposta escrita à acusação, realizada por profissional habilitado, CERTIFICO que o réu não conta com defesa técnica nos autos.
Assim sendo, DE ORDEM DO MM.
JUIZ de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, conforme determinado na decisão de recebimento de denúncia, a qual prevê a possibilidade de defesa dativa do acusado, na forma dos Artigos 261 e 263 do CPP, fica nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa técnica de LEANDRO DA SILVA LIMA, razão pela qual faço vista dos autos àquele órgão para a apresentação de resposta escrita à acusação.
Igualmente, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, também intimo a defesa constituída pela ré YESSICA NATANY BATISTA CAETANO para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
13/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:21
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF: *07.***.*11-93 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 03/06/2004, filho(a) de LEOCARLOS LIMA SOUSA e de MARIA GESONETE DA SILVA, RG nº – SSP/DF, natural de PAU DOS FERROS - RN, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0715637-38.2024.8.07.0001, inquérito policial nº. 258/2024 da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; Lei Antidrogas 11343, Art. 40, III; CP 2848, Art. 180; , uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 23 de abril de 2024, por volta das 23h30min, na Praça dos Artistas, Setor Comercial Sul – SCS, Brasília/DF, os denunciados, agindo em unidade de desígnios e divisão de tarefas, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, TRAZIACONSIGO/TINHA EM DEPÓSITO, no interior da bolsa, 1(uma) porção de crack,acondicionada em segmento plástico, com massa líquida de 3,44g (três grama se quarenta e quatro centigramas), 01 (uma) pedra de crack, acondicionada em segmento plástico, com massa líquida de 8,51g (oito gramas e cinquenta e um centigramas), 1 (uma) porção de crack, acondicionada em segmento plástico, com massa líquida de 9,56g (nove gramas e cinquenta e seis centigramas), 01(uma) porção de crack, sem acondicionamento, com massa líquida de 5,04g(cinco gramas e quatro decigramas), conforme laudo definitivo nº. 59.837/2024–(ID 194252847).Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado LEANDRO, consciente e voluntariamente, TRANSPORTAVA, em proveito próprio, o aparelho celular XIAOMI REDMI NOTE 12S azul, que sabia ser produto de crime, conforme Ocorrência Nº 61.894/2024-D Eletrônica.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a denunciada YESSICA, consciente e voluntariamente, TRANSPORTAVA, em proveito próprio, o aparelho celular SAMSUNG A14 preto, que sabia ser produto de crime, conforme Ocorrência Nº 3.500/2024-05ªDP.Ainda, nas mesmas condições acima citadas, o denunciado LEANDRO, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ATRIBUIU-SE a falsa identidade de Walisson da Silva Costa, em proveito próprio.
Consta dos autos que policiais militares em patrulhamento no Setor Comercial Sul, altura da praça dos artistas, avistaram um casal se levantando e se afastando logo após avistar a viatura policial.
A denunciada YESSICA, que carregava uma bolsa preta, soltou-a ao chão, levantando suspeitas por parte dos policiais que efetuaram a abordagem do casal.
YESSICA retirou uma pedra de crack da boca.
Na posse direta, os policiais ainda encontraram 02 (dois) aparelhos celulares, sendo que em relação a um deles constava registro de furto.
Quanto ao outro aparelho, YESSICA alegou que recebeu em troca envolvendo drogas.
Na bolsa dispensada pela denunciada, os policiais encontraram 8 (oito) pedras de crack de tamanhos variados, acondicionadas em três sacos plásticos transparentes, além da quantia de R$ 489,45 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) em dinheiro.
O denunciado LEANDRO, identificando-se no ato da abordagem como sendo Walisson da Silva Costa, estava com um aparelho celular produto de furto.
Questionados, YESSICA assumiu a propriedade de todos osentorpecentes, alegando que LEANDRO, pai do filho que espera, desconhecia da existência das drogas.
Na delegacia, os policiais confirmaram que a pessoa de Wallison da Silva Costa, na verdade, é irmão do abordado, identificado civilmente como sendo o denunciado LEANDRO DA SILVA LIMA.LEANDRO DA SILVA LIMA e YESSICA NATANY BATISTA CAETANO estão incursos nas penas do art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006, bem como do artigo 180, caput do CP.
Ainda, LEANDRO DA SILVA LIMA está incurso nas penas do art. 307, do CP.
Por esse motivo, requer o Ministério Público seja(m) ele(s) notificado(s) para apresentar(em) defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e ulterior designação de audiência para interrogatório e instrução criminal, até final condenação.
Requer-se a incineração dos entorpecentes e o perdimento de eventuais bens apreendidos.
Requer, ainda, sejam intimadas as testemunhas abaixo indicadas para prestarem depoimentos sobre os fatos acima narrados.
Por oportuno, nos termos da Portaria Conjunto nº 29, de 19de abril de 2021, do e.
TJDFT, o Ministério Público manifesta-se pela adesão ao “Juízo 100% Digital” e requer que os atos sejam todos realizados nesta modalidade, em especial, as audiências por meio telepresencial.”.
O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 22 de julho de 2024. -
22/07/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:00
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
16/05/2024 08:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/04/2024 04:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:41
Juntada de gravação de audiência
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/04/2024 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2024 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/04/2024 11:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/04/2024 13:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2024 13:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/04/2024 13:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/04/2024 12:23
Juntada de laudo
-
23/04/2024 11:47
Juntada de gravação de audiência
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2024 09:35
Juntada de laudo
-
23/04/2024 06:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/04/2024 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753368-08.2023.8.07.0000
Andrea Borghese Conti Hayashida
Anna Luyza Cardoso
Advogado: Carlos Henrique Matos Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:07
Processo nº 0753368-08.2023.8.07.0000
Mauricio de Freitas Hayashida
Lust Comercio e Importacao de Oculos e R...
Advogado: Luciana Rosa Medeiros Miranda
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:30
Processo nº 0713004-54.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Sergio Santa Rita Milone de Athayd...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:36
Processo nº 0734298-20.2024.8.07.0016
Maria Patrocinia de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Assis Simao Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 12:33
Processo nº 0710592-87.2023.8.07.0001
Ana Paula da Silva Gomes
Raimunda da Silva Sousa Martins
Advogado: Daniel Sampaio Vilar Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 09:15