TJDFT - 0729038-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 23:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ENER DINIZ BECKMANN em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729038-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ENER DINIZ BECKMANN REQUERIDO: MICHELE CRISTINA DE JESUS CASTRO DOS SANTOS SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento, já que o feito foi recebido no dia 24/7/2024.
Assim, recebo o pedido de ID 205472019 (perda do objeto) como desistência do feito. À Secretaria para recolher o mandado de ID 205159339.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729038-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Parte autora: ENER DINIZ BECKMANN - CPF/CNPJ: *65.***.*76-86 Parte ré: MICHELE CRISTINA DE JESUS CASTRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *17.***.*55-15 DECISÃO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral, nos termos do art. 31 da Lei n° 9.307/96 e do art. 536 do CPC. 2.
Intime-se a executada e os eventuais ocupantes para desocuparem o imóvel locado (localizado na QI 31, APARTAMENTO 408 BLOCO 6, GUARÁ II, DF, CEP - 71065-911), no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena da expedição de mandado de despejo compulsório (art. 516 do CPC), ficando ainda ciente de que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado. 3.
Fica desde já deferido o cumprimento da ordem em horário especial e, se necessária, a requisição de reforço policial. 4.
Por analogia ao § 1º do artigo 523 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, se não houver o cumprimento voluntário da obrigação. 5.
Confiro força de mandado para cumprimento no seguinte endereço: Nome: MICHELE CRISTINA DE JESUS CASTRO DOS SANTOS Endereço: QI 31, APARTAMENTO NO. 408 BLOCO 6, GUARÁ II, BRASÍLIA - DF, CEP - 71065-911 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:56
Deferido o pedido de ENER DINIZ BECKMANN - CPF: *65.***.*76-86 (REQUERENTE).
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23/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729038-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Parte autora: ENER DINIZ BECKMANN - CPF/CNPJ: *65.***.*76-86 Parte ré: MICHELE CRISTINA DE JESUS CASTRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *17.***.*55-15 DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a indicar o endereço e CEP correto da parte requerida, uma vez que o CEP 71060-230 pertence à QI 23 do Guará.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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