TJDFT - 0762280-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO BRANDAO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO BRANDAO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO BRANDAO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 19:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO BRANDAO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762280-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SAMPAIO BRANDAO REU: POIT SAT BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024, às 14:49:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/07/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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