TJDFT - 0729594-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LISTA DE EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
UTILIDADE.
EFETIVIDADE.
RAZOABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Fazer uma lista de empresas administradoras de consórcio de forma genérica e indiscriminada e requerer oficiá-las, a fim de se penhorar eventuais cotas de consórcio que a parte executada, porventura, seja titular sem indício de que o devedor possua relação com esse tipo de negócio não se mostra efetivo, útil ou razoável. 2.
Não demonstrada a utilidade e efetividade na expedição de ofícios a empresas administradoras de consórcios, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
04/10/2024 14:03
Conhecido o recurso de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE IRON VIEIRA DA CRUZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0729594-12.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE AGRAVADOS: HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO e JOSÉ IRON VIEIRA DA CRUZ DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WANDER GUALBERTO FONTENELE, em desfavor de HERMENEGILDO SOARES SANTIAGO e JOSÉ IRON VIEIRA DA CRUZ, cujo escopo é a reforma da Decisão de ID 203398226, proferidas nos autos da Ação de Cobrança nº 0736811-45.2020.8.07.0001, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intimem-se as partes agravadas para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 18 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/07/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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