TJDFT - 0718486-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:07
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:46
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
OPÇÃO ANTERIOR PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
IMPEDIMENTO PARA A CONSTRIÇÃO.
AUSENTE.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
O fato de a medida ter sido deferida em 2022 e levantada a pedido do credor, sob a justificativa de que buscaria a satisfação do crédito de outra maneira, não constitui óbice para a constrição requerida. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
12/07/2024 18:02
Conhecido o recurso de SAMUEL LIMA LINS - CPF: *68.***.*83-15 (AGRAVANTE) e provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA LINS em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/05/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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