TJDFT - 0713870-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HIGOR SANTOS VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713870-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIGOR SANTOS VIEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 09:03:25.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 07:42
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:40
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HIGOR SANTOS VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HIGOR SANTOS VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713870-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HIGOR SANTOS VIEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 208772849, sob a alegação de que há omissão e contradição, quanto à fixação de honorários sucumbenciais.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 209879068), tendo ele se manifestado (ID 211090713).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão e contradição, quanto à fixação de honorários sucumbenciais.
Todavia, inexiste omissão contradição ou qualquer vício sanável pela via de embargos de declaração.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:30
Outras decisões
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13/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713870-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HIGOR SANTOS VIEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 204542911.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 204542900) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 204542909.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:22
Deferido o pedido de HIGOR SANTOS VIEIRA - CPF: *42.***.*72-77 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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