TJDFT - 0710684-48.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERARDO FERREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DEMETRIO DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA NUNES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES RODRIGUES PACHECO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/03/2025 16:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
27/03/2025 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/01/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/01/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERARDO FERREIRA GOMES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DEMETRIO DA CONCEICAO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES RODRIGUES PACHECO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA NUNES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0710684-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOARES RODRIGUES PACHECO, RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA, RAIMUNDA VIEIRA NUNES, RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA, RAIMUNDO DEMETRIO DA CONCEICAO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, RAIMUNDO GERARDO FERREIRA GOMES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos por RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS e outros, ora apelantes/embargantes, em face de decisão proferida por esta relatoria, nos seguintes termos: "Cuida-se de embargos de declaração opostos por RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOARES RODRIGUES PACHECO, RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA, RAIMUNDA VIEIRA NUNES, RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA, RAIMUNDO DEMETRIO DA CONCEICAO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, RAIMUNDO GERARDO FERREIRA GOMES.
Os embargantes requerem a desistência do feito, conforme documento ID 59909444. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte embargante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se." Em suas razões, sustenta a parte embargante que o pronunciamento judicial supratranscrito contém erro material, uma vez que o pedido de desistência está adstrito a apenas uma das partes, qual seja, o Sr.
Raimundo Ferreira da Silva, CPF 145.065.131- 34.
Sem contrarrazões aos presentes aclaratórios. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos declaratórios opostos, uma vez que são tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
De fato, verifica-se a ocorrência de erro material na decisão embargada, porquanto a petição ID 59909444 refere-se, exclusivamente, ao Sr.
Raimundo Ferreira da Silva, CPF 145.065.131- 34, como parte desistente do recurso interposto.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de reconhecer o erro material contido na decisão ID 59965698 e restringir-lhe o efeito apenas ao apelante/embargante Raimundo Ferreira da Silva, CPF 145.065.131- 34, o qual deverá ser excluído do registro dos autos.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão ID 54091744.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:54:53.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
17/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERARDO FERREIRA GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DEMETRIO DA CONCEICAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA NUNES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES RODRIGUES PACHECO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/06/2024 12:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 14:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:01
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DE ARAUJO SOUSA - CPF: *12.***.*43-15 (APELANTE) e não-provido
-
29/11/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/11/2023 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2023 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/07/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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