TJDFT - 0713944-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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17/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:50
Deferido o pedido de ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713944-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ofício n. º 14734/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 20:42:22.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
13/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713944-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 061102/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713944-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:21
Deferido o pedido de ADELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*63-49 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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