TJDFT - 0717786-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 11/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717786-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REVEL: TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA DECISÃO Em virtude da não aceitação da proposta de acordo por parte da credora e da informação de que está levantando informações para apurar o valor do seu crédito, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do referido prazo sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 19:02
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717786-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REVEL: TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA DESPACHO Comprove a parte embargada a interposição do AGI mencionado ao ID 21057827, esclarecendo se foi formulado pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717786-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REVEL: TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA DESPACHO Intime-se o embargado para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na transferência da propriedade dos bens listados na inicial junto aos órgãos oficiais e assumindo as obrigações tributárias e multas de trânsito cujo o pagamento está pendente desde a data do ajuste firmando entre as partes no prazo de 30 dias.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, perdurando a inércia da ré por prazo superior a 60 dias, deverá ser oficiado ao Detran/DF para que efetue a transferência da propriedade dos veículos, bem como das multas e débitos tributários.
Anote-se a revelia da ré.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
20/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:16
Indeferido o pedido de TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (REVEL)
-
31/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:26
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717786-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REQUERIDO: TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA DESPACHO Inicialmente, DECRETO a revelia da parte ré, uma vez que, apesar de citada (ID 201886250), não ofertou contestação.
No mais, verifico o esgotamento da fase postulatória.
Tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de TERRA FORTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
17/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:06
Outras decisões
-
17/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:51
Declarada incompetência
-
07/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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