TJDFT - 0703324-12.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DESPACHO À vista da manifestação do Ministério Público (ID 227959801), verifica-se que a vítima não possui mais contato com o ofensor, bem como declarou à equipe do PROVID sentir-se segura, não tendo mais interesse no acompanhamento.
A manutenção do acompanhamento PROVID torna-se desnecessária, considerando a inexistência de novos fatos que indiquem ameaça ou risco imediato a ofendida a integridade física da ofendida.
Oficie-se ao PROVID informando sobre a desnecessidade de continuação no acompanhamento da vítima.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2026.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 209784174, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 25/11/2025 Hora: 15:30 Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 15:22:37.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Servidor Geral -
10/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 209784174, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 04/02/2026 Hora: 15:45 Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 16:09:13.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Servidor Geral -
10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2026 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DESPACHO Tendo em vista que as violações foram prontamente restabelecidas e que não houve incremento do risco, o Ministério Público não requereu, por ora, medidas mais gravosas em face do autor (ID 209739330).
O ofensor foi devidamente orientado quanto ao dever de cumprir com as imposições e medidas protetivas (ID 209758345).
Assim, defiro a realização da viagem mencionada pelo acusado por entender que a finalidade da medida continuará sendo respeitada no período da viagem.
Aguarde-se a designação de audiência de instrução e julgamento.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA CERTIDÃO Junto, em anexo, relatório de monitoramento.
Abro vista às partes.
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 13:35:24.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
02/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703324-12.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOSE CARLOS SOUZA SILVA, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n° 11.340/2006 (ID 196045532).
O procedimento iniciou-se pelo registro de ocorrência nº 2524/2024 realizado perante a 30ª DP (ID 195750803).
As medidas protetivas correlatas foram deferidas no bojo do procedimento nº 0702295-24.2024.8.07.0012 (ID 195755319 – fls. 02/05 e 08/15) e o ofensor foi devidamente intimado em 02/04/2024 (ID 195755319 – fl. 17).
O Ministério Público apresentou parecer pela prorrogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (ID 202371762).
Sobreveio decisão acolhendo o pedido do Ministério Público a fim de prorrogar as medidas protetivas pelo prazo de 90 (noventa) dias, E com acréscimo do novo endereço da vítima na zona de exclusão (Rua 59, Casa 71, Centro, São Sebastião/DF) (ID 202374548).
A defesa do acusado formulou requerimento para o juízo reconsiderasse a decisão, sob o argumento de que violou a área de exclusão em razão do Oficial de Justiça o ter levado a erro, pois não foi informado ou lhe orientado que para retornar em sua residência após a intimação deveria acompanha-lo nesta diligência (ID 204168772).
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 204699265). É o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, as circunstâncias de fato e de direito referentes ao descumprimento das medidas protetivas e, consequente, prorrogação da cautelar de monitoramento já foram objeto de exame por este Juízo, conforme se vislumbra de recente decisão exarada (ID 202374548).
Eventual desacerto de tal decisão consubstanciaria error in judicando e deve, se for o caso, ser objeto de recurso no prazo legal.
Assim, alegações de fato e de direito manejadas pela Defesa encontram óbice intransponível, visto a evidente inadequação da via eleita.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão de ID 202374548, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. À Secretaria para a adoção das providências necessárias.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:12
Outras decisões
-
19/07/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
28/06/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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