TJDFT - 0722004-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
02/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/01/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722004-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
16/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:50, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:50
Juntada de ata
-
01/12/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722004-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 29/11/2024 14:50 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Comprovante de requisição do réu: No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:50, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 15:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:59
Juntada de ata
-
09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722004-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO O réu JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 05/06/2024, na realização de audiência de custódia (id. 199047586). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Grifamos.
Desse modo, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Com efeito, trata-se de acusado reincidente em crimes dolosos, já condenado definitivamente por tráfico de drogas.
Em razão disso, a segregação cautelar impõe-se como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 199047586, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para 20/09/2024, às 15h10.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:16
Mantida a prisão preventida
-
06/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722004-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS DOS REIS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha SABRINA retornou com o resultado infrutífero (ID 208088514), de ordem, faço vistas às partes para ciência.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:19
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
10/06/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/06/2024 09:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/06/2024 14:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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05/06/2024 12:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/06/2024 12:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/06/2024 12:47
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 11:05
Juntada de gravação de audiência
-
04/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2024 10:40
Juntada de laudo
-
04/06/2024 04:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/06/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/06/2024 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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