TJDFT - 0711683-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 22:45
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NIZETE BARROS FREIRE em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:52
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM - CPF: *01.***.*64-49 (REQUERENTE).
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28/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para o imediato arbitramento de aluguel, considerando que não há elementos nos autos capazes de embasar o valor atribuído pelo autor em sua inicial, sendo necessária a avaliação do bem.Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
21/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, a par do protocolo/distribuição equivocada neste juízo, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição dos autos à um dos juízos das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária de Samambaia -DF.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:05
Declarada incompetência
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17/07/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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