TJDFT - 0703838-90.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:13
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:45
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDRE DE ASSIS SILVA - CPF: *79.***.*93-20 (RECORRENTE)
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09/09/2024 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 10:25
Juntada de Petição de comprovante
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703838-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRE DE ASSIS SILVA RECORRIDO: FATIMA BERENICE FERREIRA BONESSO, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO O documento de ID 63186972 não demonstra a quitação tempestiva das guias, razão pela qual fica o recorrente intimado a instruir o feito com os comprovantes de pagamento das guias de custas e preparo, contendo elementos identificadores da efetiva autenticação pela instituição bancária recebedora, inclusive com data de pagamento, sob pena de deserção.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/08/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703838-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRE DE ASSIS SILVA RECORRIDO: FATIMA BERENICE FERREIRA BONESSO, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Promova o recorrente a instrução do feito com novos comprovantes de pagamento das guias de custas e preparo, contendo elementos identificadores da efetiva autenticação pela instituição bancária recebedora, o que não é possível extrair dos documentos de ID´s 62586745 a 62586750.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/08/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:02
Gratuidade da Justiça não concedida a ANDRE DE ASSIS SILVA - CPF: *79.***.*93-20 (RECORRENTE).
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31/07/2024 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/07/2024 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703838-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRE DE ASSIS SILVA RECORRIDO: FATIMA BERENICE FERREIRA BONESSO, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 08:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/07/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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