TJDFT - 0700411-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:48
Indeferido o pedido de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *25.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: ELEDINA MARIA TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud (FRUTÍFERO) e INFOJUD (INFRUTÍFERO), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Ressalto que foi localizado veículo em nome da parte executada, mas com o gravame da alienação fiduciária, motivo pelo qual a penhora somente poderá incidir sobre os direitos aquisitivos.
Caso tenha interesse na penhora, deverá o exequente diligenciar no respectivo DETRAN e informar ao juízo se já houve baixa no gravame do respectivo veículo, ou, alternativamente, qual o banco deverá ser oficiado a prestar informações acerca do contrato pactuado, no que pertine as prestações pagas, vencidas e vincendas, pois a alienação judicial e transferência do bem somente ocorrerá com a quitação do contrato bancário.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os resultados das pesquisas, devendo a exequente indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:01
Deferido o pedido de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *25.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700411-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: ELEDINA MARIA TOLEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 197893098, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:08:04.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:03
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:08
Outras decisões
-
23/05/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:52
Indeferido o pedido de ELEDINA MARIA TOLEDO - CPF: *43.***.*30-04 (REQUERIDO)
-
13/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:09
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:07
Deferido o pedido de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *25.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:42
Outras decisões
-
24/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:57
Indeferido o pedido de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *25.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
22/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:10
Outras decisões
-
10/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/02/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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