TJDFT - 0700007-47.2020.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0700007-47.2020.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: REALEZA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação que tem por objeto a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), e demais encargos setoriais.
O Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF informa a extinção do processo de origem, com julgamento do mérito, anotando que os pedidos autorais foram julgados improcedentes (ID 61668694).
Resta evidente, assim, a perda superveniente do interesse recursal.
Nesse cenário, julgo prejudicado o presente recurso e, por conseguinte, determino o arquivamento do feito, com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:35
Prejudicado o recurso
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18/07/2024 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/07/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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07/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/06/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/07/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 02:18
Decorrido prazo de REALEZA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 02:15
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:53
Recebidos os autos
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06/07/2021 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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05/07/2021 21:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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02/07/2021 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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08/02/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 07:44
Decorrido prazo de REALEZA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:42
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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24/01/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 17:05
Efeito Suspensivo
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07/01/2020 17:09
Juntada de Certidão
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07/01/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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