TJDFT - 0701063-83.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:37
Determinado o Arquivamento
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21/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/10/2024 11:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0701063-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por EURANA RODRIGUES DA SILVA.
Aduz, em síntese, que as medidas protetivas já perduram por 07 meses, não tendo mais contato com sua genitora, pessoa idosa.
Acredita que sua mãe tenha sido influenciada por terceira pessoa, pois nunca teve conflito com ela.
O Ministério Público foi ouvido e oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência (Id 204099769). É o relato do necessário.
DECIDO. É certo que as medidas protetivas são deferidas em benefício da vítima enquanto durar a situação de risco à sua integridade física ou psicologia.
Não há dúvidas de que, diante da natureza cautelar, as medidas podem ser modificadas, ampliadas ou revogadas.
Ocorre que, no presente caso, não há qualquer manifestação da vítima no sentido de que não se encontra mais em situação de risco, permanecendo inalterado o cenário fático avistado quando da prolação da decisão deferida nos autos n. 0717915-22.2023.8.07.0009.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas.
Por ora, não verifico necessidade de realização de audiência de justificação, cabendo ao suposto ofensor tão somente cumprir as determinações impostas por este Juízo.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Aguarde-se a conclusão do IP.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:58
Apensado ao processo #Oculto#
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22/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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